O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada..
É um seguro contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice..
R.E.T.A.
R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).
Fonte:
www.tudosobreseguros.org.br