Maior quantidade de veículos possibilita a concessão de preços e condições especiais. Ainda que a partir de dois veículos possa ser caracterizada uma frota, a concessão de condições especiais só costuma ocorrer a partir de uma quantidade “razoável”, algo como 2 veículos.
Não há regulamentação sobre o assunto e as seguradoras têm liberdade para fixar suas regras. A constituição de pequenas frotas, de empresas ou pessoas físicas, apresenta a vantagem dependendo da quantia do prêmio, pode representar ligeira economia.
Franquia
A franquia é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento do sinistro. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo parte destes custos. Esse valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
Fonte:
www.tudosobreseguros.org.br