É um seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
Geral
Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente
Fonte:
www.tudosobreseguros.org.br